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Estatutos |
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Artigo Primeiro – O Almada Atlético Clube, associação desportiva, recreativa e cultural, fundada em vinte de Julho de 1944, é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, funciona em conformidade com a lei e passa a reger-se pelos presentes Estatutos e por um Regulamento Geral ao qual se confere, no âmbito do Almada Atlético Clube, a força dos Estatutos, desde que aprovado em Assembleia Geral. |
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Artigo Segundo – O Almada Atlético Clube tem por fim promover o desenvolvimento e a prática da educação física e de todos os desportos em geral e outrossim dinamizar acções culturais e recreativas, tendo em conta a formação social e cívica dos seus sócios em especial e do povo em geral. |
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Artigo Terceiro – O Almada Atlético Clube tem sede na cidade de Almada, actualmente na rua Capitão Leitão, nº 103 – 1º, e orienta o seu procedimento dentro de princípios verdadeiramente democráticos de convivência, solidariedade e fraternidade com todas as organizações desportivas, culturais e recreativas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns. |
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Artigo Quarto – Primeiro: podem associar-se todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os Estatutos e o Regulamento Geral. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração, e só podem ser objecto da pena de expulsão por falta grave apreciada pela direcção e após deliberação da Assembleia Geral. |
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Segundo: os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal a estabelecer pela Assembleia Geral. |
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Artigo Quinto – Os Órgãos Sociais do Almada Atlético Clube são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. |
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Artigo Sexto – a Assembleia Geral é convocada e dirigida por uma mesa constituída por três associados a quem compete a redacção das actas correspondentes. |
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Artigo Sétimo – A Direcção, composta por treze associados, é o órgão de gestão competindo-lhe a administração do Almada Atlético Clube de modo a manter e desenvolver as diversas actividades que visam ao cumprimento dos fins estatutários da colectividade, de acordo com o Regulamento Geral e as linhas de orientação fixadas pela Assembleia Geral. |
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Artigo Oitavo – O Conselho Fiscal compõe-se de três associados e compete-lhe fiscalizar a actividade administrativa e financeira do Almada Atlético Clube, dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção e instaurar inquéritos de natureza disciplinar. |
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Artigo Nono – Obrigam o clube para fins notariais e jurídicos, quatro assinaturas de membros da direcção, indistintamente. |